sexta-feira, 4 de fevereiro de 2022

Portaria reduz tempo de licença para casos de Covid-19

     Portaria reduz tempo de licença para casos de Covid-19

 
Tadeu Saint Clair - Advogado - Divulgação

A Portaria nº 14, elaborada conjuntamente pelos ministérios do Trabalho e da Saúde, e publicada no último dia 20 de janeiro, reduz de duas semanas para 10 dias o período de licença para trabalhadores com Covid-19 ou com suspeita da doença. Esse prazo pode ainda ser abreviado para 7 dias se o empregado não apresentar sintomas de febre num prazo de 24 horas sem o uso de medicamento antitérmico, e desde que tenha sintomas respiratórios minimizados.

 

Na visão do advogado tributarista, Tadeu Saint’ Clair, a determinação do governo federal corrige um erro que levou muitas empresas à falência desde o início da pandemia do novo coronavírus: “Nestes quase dois anos, muitas empresas sofreram com o afastamento arbitrário de trabalhadores por sintomas que não necessariamente relacionavam-se com a Covid. E isso levou ao fechamento de muitos postos de trabalho, para não dizer de muitas empresas”, explica.

 

De acordo com o Mapa de Empresas do Ministério da Economia, no 1º quadrimestre de 2021, foram fechadas 437.787 empresas – um aumento de 22,9% em comparação com o último quadrimestre de 2020. Segundo Saint’ Clair, parte delas foi pelo prejuízo provocado por licenças de saúde mal utilizadas.

 

“O trabalhador tem direito à licença de saúde em casos de sintomas da doença. Isso não se discute. A questão é que o período de 14 dias era excessivo e prejudicial para as empresas. Muitas vezes o empregado já estava recuperado, mas permanecia afastado do serviço com o aval médico. Esse tempo passou a ser danoso para a saúde financeira do empregador”, diz o tributarista.

 

Para Tadeu Saint’ Clair, a portaria ajuda a moralizar o tempo de afastamento para aquilo que é o estritamente necessário, sem excessos que coloquem em risco a própria manutenção do trabalhador na sua volta: “Ela é a medida exata do que os avanços científicos vêm revelando sobre a doença. Portanto não interfere nos direitos do trabalhador, mas faz um ajuste de prazo para que ele volte ao trabalho com a sua saúde restabelecida e sem oferecer riscos aos colegas”, sustenta o advogado.

 

“É importante que esse afastamento seja o menos impactante possível. Já houve uma redução substancial dos faturamentos por conta das paralisações arbitrárias do funcionamento de muitos segmentos. Liberar o trabalhador por duas semanas foi mais um balde de água fria na sobrevivência econômica do país”, analisa.

 

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